Emitir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva
Após o primeiro ano de habilitação, o motorista considerado apto deverá solicitar a substituição da Permissão para dirigir (PPD) pela CNH definitiva.
Um dia após o vencimento da permissão, você já pode solicitar o serviço diretamente pelo portal do Detran-SP ou pessoalmente em qualquer unidade de atendimento. Enquanto providencia a substituição do documento, você poderá ainda usar a Permissão por mais 30 dias após o vencimento.
Validade
O exame de aptidão física e mental tem validade de, no máximo 5 anos. Nos casos de maiores de 65 anos, a validade muda para até 3 anos. A validade do exame também pode ser definida pelo médico, caso seja necessário.
O exame de aptidão física e mental pode ter validade de até:
- 10 anos para os motoristas com idade inferior a 50 anos.
- 05 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
- 03 anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A validade do exame de aptidão física e mental pode ser reduzida a critério médico.
Condições
- A Permissão para dirigir deve estar vencida.
- O exame de aptidão física e mental deve estar no prazo de validade.
- O motorista não pode ter cometido infração de natureza gravíssima, grave ou mais de uma infração média no período de vigência da PPD. Consulte sua pontuação aqui
Motorista com 1ª habilitação (permissão para dirigir) que, durante o período da permissão, cometer infração de natureza gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos) ou mais de uma média (4 pontos) é obrigado a repetir o processo de 1ª habilitação. Veja detalhes aqui.
Atenção!
O novo processo de habilitação somente poderá ser iniciado após o vencimento da permissão para dirigir, ou seja, após 1 ano da data de emissão deste documento.
- Infrações de enquadramento 692-01, 692-02, 692-03 e 692-04 dentro do período de permissão não impedem a emissão da CNH Definitiva.
Consulte aqui as infrações de trânsito.
Onde solicitar
Pela internet
No site do Detran-SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente, em qualquer unidade de atendimento.
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
Quem solicita
• O próprio motorista.
• O procurador do motorista.
Passo a Passo
Selecione a opção de acordo com a forma que irá realizar o serviço:
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Clique aqui para fazer login no site do Detran-SP e solicitar a CNH definitiva, informando os dados solicitados.
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Em seguida, pague a taxa Detran-SP de emissão de CNH definitiva, conforme as orientações descritas em Pagamento.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar. Na capital:
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Pague a taxa Detran-SP de emissão de CNH definitiva, conforme as orientações descritas em Pagamento. Só pague a taxa Detran-SP se não houver nenhum impedimento.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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Documentos e formulários
Somente para serviço solicitado pessoalmente.
- Permissão para Dirigir - original
RG - original
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de pagamento da taxa do Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP
Local para obtenção: Bancos conveniados.
Observações: Antes do pagamento, compareça à Unidade de trânsito com os documentos solicitados para verificar se não há nenhum impedimento. Se após as pesquisas efetuadas na unidade de trânsito não for identificado nenhum impedimento, pague a taxa referente ao serviço.
- Permissão para Dirigir - cópia simples
RG - cópia simples
Substitutos do RG:
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - cópia simples
Substitutos do CPF:
- Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet.
- Número do CPF que consta no RG.
- Um comprovante de endereço em nome do motorista apenas nos casos em que o cidadão informar que houve mudança no seu endereço cadastrado no Detran-SP - original
Comprovantes aceitos (impressos de 2ª via obtidos na internet):
- Contas de energia elétrica, água, gás e telefone.
- Comprovante de endereço em nome de parente de 1º grau ou cônjuge (desde que comprovado o grau de parentesco).
- Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio.
- Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
- Qualquer comprovante de endereço válido em correspondência enviada pelos Correios.
- Contrato de locação de imóvel em vigor.
- Declaração de residência.
Clique aqui para mais informações sobre comprovante de endereço.
- Comprovante de pagamento da taxa do Detran-SP - original ou cópia simples, apenas nos casos em que o pagamento da taxa não constar no sistema do Detran-SP
Local para obtenção: Bancos conveniados.
Observações: Antes do pagamento, compareça à Unidade de trânsito com os documentos solicitados para verificar se não há nenhum impedimento. Se após as pesquisas efetuadas na unidade de trânsito não for identificado nenhum impedimento, pague a taxa referente ao serviço.
- Procuração - original - por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança)
Observações:
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário cópia da Identidade do Advogado (OAB).
- É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
- Documento de identificação pessoal do procurador - original
São aceitos:
- Registro Geral (RG).
- Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital..
- Permissão para Dirigir (PPD).
- Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais.
- Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto.
- Carteiras de identidade funcional de servidores públicos estaduais, emitidas pelas secretarias de Estado, órgão ou unidade a que o servidor esteja vinculado (Lei nº 7.836/92 e Decreto nº 39.670/94).
- Passaporte.
- CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Protocolo de refúgio.
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)*.
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)*.
- Carteira de Registro Diplomático (CRD) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) com documento que comprove filiação*.
* Estrangeiro: se solicitou a CIE, a CRNM, o DPRNM ou a CRD, mas ainda não recebeu o documento, clique aqui.
Atenção!
O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.Clique aqui para mais informações sobre documentos de identidade.
Pagamento
Taxa Detran-SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 133,17 Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Aviso!
As taxas Detran-SP devem ser registradas pelo CPF do motorista.
Conclusão
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 148, parágrafo 3º. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resoluções Contran n.º 789/20, 849/21 e 1001/23.Clique aqui para acessar as resoluções do Contran.
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.