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Leilões

Clique aqui para acessar os editais de leilão.

Clique aqui para acessar os editais de notificação Pós-Leilão.

Clique aqui para acessar os editais de notificação de retirada de veículo.

 

     Dúvidas frequentes sobre leilões

 

Leilões

1) Quem pode participar de leilões?

 

Todas as pessoas jurídicas ou físicas que atendam aos requisitos previstos no edital do leilão.

Entre as pessoas físicas, não podem participar dos leilões promovidos pelo Detran-SP os servidores públicos lotados no próprio Detran, na Polícia Civil e na Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Também não poderão participar do leilão na condição de arrematante (pessoa que oferta lances para comprar o veículo que está sendo leiloado), os terceirizados e contratados pelo Detran-SP, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

E as Pessoas Jurídicas que desejam arrematar veículos classificados como sucata devem estar cadastradas junto ao Detran-SP.

 

2) Tenho nome do CADIN e incluído no Serasa, posso participar de leilões?

 

Sim.

 

3) Menor de idade e pessoas que não possuem CPF pode participar dos leilões?

 

Não.

 

4) Sou estrangeiro, posso participar?

 

Sim, desde que tenha residência no Estado de SP e documento pessoal registrado no Brasil.

 

5) Preciso ser condutor (a) para participar de leilões?

 

Não.

 

6) Qual a diferença para o cidadão entre o leilão online e presencial?

 

No leilão online você pode arrematar o veículo por meio da página oficial do leiloeiro na Internet e o leilão presencial comparecendo ao local definido pelo leilão.

 

7) Como faço para saber se o veículo tem condições de rodar e se está tudo funcionando?

 

Os interessados poderão comparecer ao local do leilão para visitação. Veja no edital o período, os horários disponíveis e o local.

 

8) Porque tem carro que são leiloados como sucata e outros como direito à documentação?

 

Os veículos considerados em fim de vida útil e que NÃO voltarão a circular poderão ser arrematados por desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos da Portaria Detran-SP n.º 510/15. Os veículos considerados aptos para circular poderão ser arrematados por pessoa natural ou jurídica. A avaliação do veículo é feita previamente por avaliador oficial designado em Portaria, no qual classificará os lotes que irão ser leiloados.

 

9) Quem pode comprar sucata?

 

Somente os desmontes credenciados no órgão de trânsito, nos termos das Portarias Detran-SP n.º 510/15.

 

10) Se eu comprar um carro de leilão com direito à documentação, precisarei pagar as dívidas dele ou só o valor definido no leilão?

 

Conforme artigo 26 da Resolução CONTRAN 623, de 06 de setembro de 2016, “o veículo conservado, destinado à circulação, será entregue ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro”, portanto, paga-se somente o valor definido em leilão e nas condições de venda estabelecidas no edital.

 

11) Posso vender o carro após a compra em leilão ou terei que ficar um tempo com ele?

 

O veículo estará livre e desimpedido para outros negócios, após a primeira transferência em nome do arrematante.

 

12) Como faço pagamento no leilão online e no presencial e qual o prazo?

 

Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, conforme estabelecido em edital.

 

13) Quanto tempo terei para pagar após meu lance vencer, eu arrematar o veículo?

 

O prazo de pagamento é previsto em edital.

 

14) Após o pagamento, em quanto tempo receberei o veículo e sua documentação?

 

O veículo será entregue ao arrematante após a inserção da comunicação de venda no prazo estabelecido em edital.

 

15) Como receberei a documentação do veículo seja no leilão online ou no leilão presencial?

 

Após a comprovação do pagamento da arrematação, serão providenciados os pagamentos dos débitos incidentes sobre o veículo até o valor da arrematação, desvinculados os débitos incidentes que não foram pagos e expedida a Nota de Venda em nome do arrematante. Após isso o comprador retira o veículo do pátio, promove os ajustes necessários no veículo e submete à vistoria para transferência, nos termos da legislação vigente e segue a uma Ciretran de atendimento para efetivar a transferência ou através do serviço online disponível no site oficial do Detran-SP, devendo observar o prazo de trinta dias constantes da expedição da nota de venda.

 

16) O veículo já sairá em meu nome ou terei que fazer mais alguma coisa?

 

Após realizar o procedimento de transferência de propriedade do veículo, será expedido novo CRV constando o arrematante como proprietário.

 

17) Para transferir para meu nome, quanto terei que gastar?

 

Informações sobre os custos de transferência de propriedade estão disponíveis no portal do Detran-SP (clique aqui).

 

18) Em quanto tempo o veículo estará no meu nome?

 

O prazo deve ser verificado no site oficial do Detran-SP ou no momento do atendimento presencial, se for o caso.

 

19) Tenho um prazo máximo para regularizar a transferência do veículo?

 

O veículo com direito à documentação poderá voltar a circular desde que o arrematante tome todas as providências necessárias no prazo e forma exigidos no Código de Trânsito Brasileiro para colocá-lo novamente em circulação.

 

20) Posso arrematar um veículo, vender e já transferir para o nome de outra pessoa?

 

O veículo após ser vendido em leilão do Detran-SP deverá ser transferido para o arrematante que constar da nota de venda.

 

21) Para retirar o veículo, posso encaminhar um representante ou só o arrematante?

 

Poderá comparecer procurador devidamente constituído com procuração original e documento de identificação pessoal com foto.

 

22) Se eu enviar um representante, que documentos ele tem que apresentar?

 

Nota de venda, Procuração (Pública ou Particular) constando especificamente a função a ser realizada e documento pessoal de identificação com foto.

 

23) Há um prazo para eu retirar o veículo do pátio após a regularização da documentação?

 

O prazo será estabelecido em edital.

 

25) Veículo que foi batido pode ser leiloado com direito à documentação? Se sim, qual procedimento para regularizá-lo?

 

Vai depender da avaliação e classificação realizada pelo avaliador oficial, devendo ser levado em consideração o bloqueio inserido em seu prontuário quanto ao tamanho do dano causado pelo acidente e as condições de segurança veicular.

 

26) Caso o veículo leiloado possua dívida financeira (Alienação Financeira e/ou Leasing), o arrematante terá algum problema com a Instituição Financeira?

 

Nenhum débito anterior ao leilão será cobrado do novo proprietário (arrematante), referente ao gravame (Alienação Financeira e/ou Leasing), a Instituição Financeira fará a cobrança ao antigo proprietário. O veículo adquirido no leilão ficará livre de qualquer restrição.

 

27) Como funciona leilão de veículo zero? Quais os procedimentos?

 

O veículo zero km é levado a leilão normalmente, após arrematado será encaminhado nota de venda, documento pessoal e comprovante de residência para o Núcleo do Renavam, que remeterá a documentação para o Senatran para inclusão da intenção de venda no RENAVE, viabilizando o registro do veículo em nome do arrematante conforme a legislação e o procedimento vigente.

 

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