Iniciar reabilitação da CNH cassada
Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação de dois anos, inicie o processo de reabilitação, se quiser voltar a dirigir.
Atenção!
O serviço é realizado somente mediante agendamento prévio.
Condições
- Ter cumprido o prazo de dois anos da penalidade de cassação.
Onde solicitar
- Pessoalmente mediante a agendamento.
- ATENÇÃO!
Solicitar o serviço no Detran-SP do município onde o documento está registrado (unidade ou circunscrição regional de trânsito/Ciretran).Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
Quem solicita
- O próprio motorista.
Passo a Passo
Após cumprimento do prazo de dois anos de cassação, inicie o processo de reabilitação.
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Etapas do processo de reabilitação |
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Apenas em caso de reabilitação de motorista habilitado nas categorias C, D ou E. Se este for o seu caso, veja detalhes aqui. Atendendo legislação federal de trânsito, todos os motoristas que forem renovar a CNH nas categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB. Consulte aqui os laboratórios credenciados pelo Senatran para realização do exame toxicológico. Atenção!
A solicitação de rebaixamento de categoria pode ser feita pelo portal do Detran-SP, desde que o motorista tenha cadastro e faça login. Clique aqui para acessar. Documentos necessários para a solicitação:
Uma vez realizado o exame toxicológico, o médico também poderá entender necessário rebaixar a categoria do motorista. Pode ser solicitado o rebaixamento também após avaliação do profissional ou em qualquer momento do processo.
A renovação do exame toxicológico passará a ser obrigatória a cada período de 02 anos e 06 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH. Atenção! Para fins de aplicação da penalidade prevista no art. 165-B do CTB, o prazo-limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido em função do mês da data de validade indicada na CNH do motorista, conforme cronograma definido pelo Contran.
Independentemente de o prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido. O descumprimento do prazo-limite definido pelo Contran para a realização do exame toxicológico periódico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do CTB a partir do dia imediatamente subsequente. O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após decorridos mais de 90 dias, o motorista deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH. Motorista que exerce atividade remunerada com o veículo Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico ao motorista da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada com o veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12/10/2023.
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Faça o exame médico: Aviso importante!
Atenção! A taxa do exame é paga diretamente ao médico. Não concorda com o resultado do exame médico? Clique aqui.
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Faça a avaliação psicológica:
Atenção! A taxa da avaliação é paga diretamente ao psicólogo. Não concorda com o resultado da avaliação psicológica? Clique aqui. Validação da avaliação psicológica - saiba mais.
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Aviso importante!
Faça o curso e o exame de reciclagem depois de iniciar o cumprimento da penalidade. Veja detalhes aqui.
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Pague a taxa Detran-SP de exame teórico e marque a prova, conforme as vagas disponíveis. Clique aqui para verificar informações sobre agendamento do exame teórico. Prepare-se para a prova no site do Detran-SP, veja detalhes aqui. Faça a prova teórica no local, dia e horário marcados. Para tanto, apresente um documento de identificação pessoal (vide campo Documentos e formulários), e informe o protocolo de agendamento do exame teórico (caso o exame tenha sido agendado pelo portal do Detran-SP). Se for reprovado na prova teórica, deverá ser paga nova taxa de exame do Detran-SP e solicitada a remarcação da prova na unidade de atendimento onde o processo de Reabilitação da CNH Cassada está cadastrado ou pelo portal do Detran-SP.
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Para a realização da prova prática, matricule-se em um Centro de Formação de Condutores (CFC/autoescola) credenciado. Consulte aqui se o CFC/autoescola de sua escolha está credenciado no Detran-SP. Prova prática em caso de pessoa com deficiência Para incluir, alterar ou excluir restrições médicas de C a S que serão lançadas na CNH, a avaliação pela Junta Médica Especial e o exame prático em banca especial são obrigatórios. A Junta Médica Especial será realizada antes do exame prático. Nessa etapa, você será avaliado por três médicos, responsáveis por confirmar as restrições indicadas no exame médico inicial. Para cada médico, deverá ser pago a taxa correspondente à avaliação. O exame prático deve ser feito em veículo adaptado em unidade com banca especial. Veículo adaptado a ser utilizado e agendamento do exame prático em unidade com banca especial: Para a realização do exame prático, o motorista poderá contratar um CFC (exceto mero contrato de aluguel do veículo) que possua veículo adaptado de acordo com as restrições médicas verificadas. O CFC contratado deverá agendar a prova em unidade de atendimento com banca especial para exame prático de direção veicular para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Verifique no contrato firmado com o CFC se a taxa Detran-SP de exame prático está inclusa. Caso não esteja, pague a taxa Detran-SP de exame prático e faça o exame prático no local, dia e horário marcados, no veículo do CFC. Para a realização do exame prático, o motorista poderá utilizar veículo adaptado de acordo com as restrições médicas verificadas de sua propriedade ou de parente (cônjuge, companheiro ou pessoa de qualquer outro grau de parentesco). Para utilizar veículo particular, é necessário que o veículo esteja em situação regular de registro perante o Detran.SP e seja aprovado em vistoria realizada pelo presidente de banca, no dia do exame de direção veicular (sem custo ao candidato). Além disso, o motorista deve apresentar seu documento de identificação pessoal e o documento de licenciamento do veículo (CRLV). Se o veículo não for de sua propriedade, deve apresentar ainda documentos que comprovem o grau de parentesco.
Graus de parentesco - saiba mais . Agendamento do exame prático A solicitação de agendamento do exame prático para pessoa com deficiência será feita exclusivamente pelo SEI Agendamento do exame prático por CFCs
Agendamento do exame prático por candidato particular A solicitação de agendamento do exame prático para pessoa com deficiência será feita exclusivamente pelo SEI Na capital, o exame prático será realizado:
A solicitação de agendamento do exame prático para pessoa com deficiência será feita exclusivamente pelo SEI
Faça o exame prático no local, dia e horário agendados. Procedimentos necessários para o dia do exame prático:
Se for reprovado no exame prático, deverá ser paga nova taxa de exame do Detran-SP. Após o pagamento da taxa, a autoescola poderá remarcar a prova na unidade de atendimento onde o processo de Reabilitação da CNH Cassada está cadastrado.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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Documentos e formulários
Substitutos do CPF:
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Pagamento
1) Curso e exame de reciclagem - exigidos apenas em casos específicos:
- No Detran-SP: isento de taxa.
- Em CFC/autoescola: consultar a autoescola (pagar à empresa).
2) Exame médico (aptidão física e mental) - pagar ao médico: R$ 122,17.
Se pessoa com deficiência - pagar ao médico: R$ 89,59.
3) Avaliação psicológica - pagar ao psicólogo: R$ 142,53.
4) Taxa Detran-SP de exame teórico - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 50,90
Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
- Pix: Para mais informações, clique aqui.
- Casas Lotéricas: vá ao caixa, informe seu CPF e solicite o pagamento da “Taxas de CNH (Definitiva, 2ª Via renov/adição/reab, Transferência)", com remessa do documento pelo correio.
- Pelo aplicativo: o pagamento de taxas do Detran-SP pode ser feito pelo aplicativo do Banco do Brasil.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamentos, Sem código de barras, IPVA e Taxa Detran (SP, PR, BA e SC)/Tributos, selecione a opção de pagamento, IPVA - Taxas DETRAN Estado de São Paulo, CNH-Cart. Nac. de Habilitação - Registro, preencha o campo RENAVAM OU CPF/CNPJ com o CPF, selecione a opção “Emissão de CNH - 2ª via renov/adicao/re - com postagem”.
- Pela internet (www.bb.com.br): escolha a opção Pagamentos > Imposto e taxas > Documentação CNH/RG > São Paulo > Habilitação - Emissão de habilitação.
- Nos caixas eletrônicos: escolha a opção Pagamentos, Débitos de Veículos, selecione a opção "São Paulo", Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, insira o CPF e selecione a opção "Residência" para postagem via correio.
- Pela internet (www.bradesco.com.br): escolha a opção Pagamentos, Tributos (Impostos, Taxas ou Contribuições), Débitos de Veículos (IPVA, DPVAT, Licenciamento, Multas e Taxas), selecione o estado (UF) de emplacamento: São Paulo, Tipo de débito: Taxas Detran, Serviço: CNH-Cart.Nac.Habilitacao e Registro, Tipo de serviço: Emissão CNH - 2ª via renov/adicao/reabilit, Tipo de pessoa: Pessoa física, insira o CPF e Local de entrega: Residência.
- Pela internet (www.daypag.com.br): acesse a Página inicial > Pagamento de débitos veiculares e Auto escola > Outros pagamentos > Serviços Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: escolha Outras Opções, Outros Pagamentos (Impostos/Detran/DDA), Detran-SP, Taxa Detran, CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, “Emissao CNH-2ª via renov/adição/reabilit”, insira o CPF e selecione a opção "Correio" para postagem via correio.
- Pela internet (www.santander.com.br): escolha a opção Pagamentos e Recargas , Multas, IPVA e outros – DETRAN, Selecionar um Estado (São Paulo), Taxas DETRAN, Selecione o sub-serviço: CNH-Cart. Nac. Habilitacao e Registro, Tipo de sub-serviço: “Emissao CNH-2a via renov/adicao/reabilit”, digite o seu CPF e selecione “Enviar pelo correio”.
- Atendimento presencial: nas Cooperativas Sicoob e Agência Bancoob.
- Pelo aplicativo: selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA e Taxas Detran > Taxas Detran SP.
- Nos caixas eletrônicos: selecione Pagamento > IPVA e Taxas DETRAN > Sem Código de Barras > Estado de São Paulo > IPVA TRLAV DPVAT.
- Pela internet:
- Sicoobnet Pessoal (ib.sicoobnet.com.br/inetbank/login.jsp): selecione Conta Corrente > Pagamentos > IPVA/Taxas do Detran > IPVA/Taxas Detran SP.
- Sicoobnet Empresarial (empresarial.sicoobnet.com.br): selecione Conta > Pagamentos > Agendamento > IPVA e Taxas Detran.
5) Taxa Detran-SP de exame prático - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas) ou nas Casas Lotéricas: R$ 50,90
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Taxa Detran-SP para emissão e envio da CNH pelo correio - pague em um dos bancos conveniados (somente correntistas), nas Casas Lotéricas ou Pix: R$ 133,17 Bancos conveniados (apenas correntistas), Casas Lotéricas ou Pix:
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Outros taxas, se for o caso:
- Exame toxicológico - apenas para motorista habilitado nas categorias C, D e E: consulte um laboratório credenciado pelo Senatran e pague o exame à própria empresa.
Conclusão
Concluído o processo de reabilitação, o qual inclui todas as etapas de um processo de habilitação (exceto aulas teóricas e práticas) mais o curso/exame de reciclagem, o Detran-SP emitirá uma nova CNH.
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Receba o documento físico no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo No momento da solicitação do serviço, se desejar, o motorista poderá cadastrar um endereço alternativo para o recebimento da sua CNH, que valerá somente para este fim, não alterando o endereço de cadastro do seu prontuário. Para informações sobre como atualizar o endereço de cadastro do seu prontuário, utilizado para envio de notificações e multas do Detran-SP, clique aqui. Para verificar se a CNH já foi emitida e enviada pelos Correios, acesse "Acompanhamento de serviços de CNH". Se no prazo informado você não recebeu seu documento, clique aqui. Documento de habilitação emitido com algum erro - saiba mais.
Três dias após cumprir todas as etapas do processo, a versão digital de sua CNH estará disponível para download no aplicativo "CDT - Carteira Digital de Trânsito". A CNH digital tem o mesmo valor jurídico da impressa. Selecione a opção de acordo com a sua situação:
Atenção!
Atenção!
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- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 261, 263, 265. Clique aqui para acessar o CTB.
- Resoluções Contran nº 789/2020, 849/21, 927/22, 723/18, 844/2021, 1001/23 e 1002/23. Clique aqui para acessar as resoluções do Contran
- Portarias Detran-SP n.º 639/02, 1460/05, 767/06, 1391/06, 54/16 (dispõe sobre documento de identidade e comprovante de endereço).
Atenção!
As normas acima não esgotam a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.