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Comprou ou vendeu seu veículo?

 
Venda de veículo
   
Venda de veículo  

Se um veículo foi vendido, seu antigo dono deve fazer a comunicação de venda em até 60 dias, depois de preencher o documento de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e) com os dados do novo dono.

Atenção!

  • Em caso de documento do veículo emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o CRV (documento verde) para fazer a comunicação de venda.
  • Em caso de documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021, deve ser preenchida a ATPV-e para fazer a comunicação de venda. Clique aqui para mais informações.

Se o antigo proprietário não comunicar a venda corre os riscos:

  • de assumir multas e débitos do novo dono.
  • de responder civil e criminalmente por acidente envolvendo seu antigo veículo.

Aviso importante! Se você não fez a Comunicação de venda no prazo de 60 dias, solicite o serviço o quanto antes e evite assumir por mais tempo multas, débitos e responsabilidades do novo proprietário do veículo.

     
Onde solicitar a Comunicação de venda: cartório  

Onde solicitar a Comunicação de venda

Você não precisa mais ir ao Detran-SP para fazer a comunicação de venda.

Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran-SP.

O cartório tem um prazo de 5 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran-SP. Verifique a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços (clique aqui).

Se você não conseguiu fazer a comunicação de venda pelo cartório


Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento. Veja detalhes aqui.

     
Falta de documentos para a Comunicação de venda  

Falta de documentos para a Comunicação de venda

Se o vendedor não tiver em sua posse a cópia autenticada do documento de compra e venda (Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e), deverá apresentar Certidão expedida pelo cartório, identificando o novo proprietário (comprador), o antigo proprietário (vendedor) e o veículo alienado (vendido), constando que o vendedor reconheceu sua firma por autenticidade. Veja detalhes aqui.

Na falta da cópia autenticada do documento de compra e venda e diante da impossibilidade de apresentar a Certidão expedida pelo cartório, o interessado deverá realizar o procedimento de Inserção da restrição administrativa "Falta de transferência" para veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário (comprador). Veja detalhes aqui.

     
 
Compra de veículo
   
Compra de veículo  

Antes de comprar um veículo usado, o interessado deve pesquisar sua situação: a transferência para o seu nome só será feita se ele estiver em situação regular e sem débitos. 

No portal do Detran-SP, selecione Pesquisa de débitos e restrições de veículos. Preencha com a placa do veículo e seu número Renavan (verifique no documento de licenciamento).

Antes de pagar o valor do veículo ao vendedor, recomendamos que o comprador efetue uma vistoria numa Empresa Credenciada de Vistoria - ECV (consulte aqui), para verificar eventuais adulterações no veículo ou no documento.

O novo dono tem o prazo de 30 dias para fazer a Transferência de propriedade.

Se o veículo comprado é 0 km, o proprietário tem 30 dias para fazer o Registro de propriedade.

     
Links úteis
  Clique aqui para mais informações sobre compra de veículo.

 

 

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